quinta-feira, 18 de março de 2010

A violência contra o idoso





A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS


Foto: saude.rs.gov.br

Foto: saude.rs.gov.br

O Dia Internacional de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado em 15 de junho, foi marcado por grandes atos, em muitas partes do País. Esta é uma ótima oportunidade para que a sociedade se conscientize sobre o problema e promova discussões que ajudem a mudar um quadro preocupante.

Atualmente, 15 anos após a edição da Lei de Política Nacional do Idoso e 6 anos após o Estatuto do Idoso, ainda está em fase inicial a adoção de práticas garantidoras dos direitos do idoso no Brasil. Dados do IBGE dão conta que, no Brasil, o contingente de idosos tem crescido de forma acelerada. Estima-se que, até 2020, o País conte com 40 milhões de pessoas acima de 60 anos, passando a ser o sexto país com mais idosos no mundo.

E, dentre os principais problemas enfrentados pelos idosos, o maior deles é o da violência, que não ocorre somente aqui. No Brasil, hoje, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas, ocupando o sexto lugar na mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas. Morrem mais de 13 mil idosos por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais 66% são de homens e 34%, de mulheres.

Cerca de 10% dos idosos que morrem por violência são vítimas de homicídios, sendo que na maioria dos casos, são homens. No Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco consistentes. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos não comparecem às estatísticas. Em nosso País, há 93 mil idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).

Aqui, mais de 95% das pessoas acima de 60 anos estão morando com seus parentes ou vivem em suas próprias casas. Em 26% de todas as famílias, existe pelo menos uma pessoa com mais de 60 anos. Estudos parciais feitos no País mostram que a maioria das queixas dos idosos é contra filhos, netos ou cônjuges e outros 7% se referem a outros parentes.

As denúncias enfatizam em primeiro lugar abusos econômicos, como tentativas de apropriação dos bens do idoso ou abandono material cometido contra ele. Em segundo lugar, agressões físicas e, em terceiro, recusa dos familiares em dar-lhes proteção. A maioria das violências físicas cometidas pelos filhos está associada a alcoolismo, deles próprios ou dos pais idosos.

No que concerne à especificidade de gênero, todas as investigações mostram que, no interior da casa, as mulheres, proporcionalmente, são mais abusadas que os homens. E, ao contrário, na rua, eles são as vítimas preferenciais. Em ambos os sexos, os idosos mais vulneráveis são os dependentes física ou mentalmente, sobretudo quando apresentam problemas de esquecimento, confusão mental, alterações no sono, incontinência e dificuldades de locomoção, necessitando de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária. Em conseqüência dos maus tratos, muitos idosos passam a sentir depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa e negação das ocorrências e situações que os vitimam e a viver em desesperança.

Por isso, é preciso reafirmar que falar de violência é fortalecer políticas estabelecidas, por exemplo, pelo Estatuto do Idoso, que queremos ver cumprido cada vez mais. Assim, existem hoje suficientes dispositivos legais e normativos para o enfrentamento da violência, assim como vão se implantando estratégias de proteção como os Conselhos Nacionais e Locais de Direitos dos Idosos, os “SOS – Idoso”, os “Ligue – Idoso” e muitos outros. No entanto, há uma imensa distância entre as leis e portarias e sua implementação. Muitas transformações previstas implicam mudanças de hábitos, usos e costume, portanto, outra mentalidade.

Além disso, deve ser estimulada a formação de uma verdadeira rede de proteção em todos os municípios, com órgãos como Promotorias do Idoso, Varas do Idoso, Defensorias do idoso, Conselhos de Direitos do Idoso, atendimento domiciliar ao idoso, residência temporária para idosos vítimas de violência, Centro-dia para atendimento de idosos que necessitam de atendimento diário especializado e contínuo, oficina abrigada de trabalho para que o idoso complemente a sua renda, casas-lares, capacitação de cuidadores de idosos e conselheiros, reserva de leitos em hospitais gerais e atendimento especializados nos consultórios dos hospitais públicos, os quais devem possuir médicos geriatras.

A interlocução entre todos esses órgãos e instituições torna-se essencial para a garantia dos direitos dos idosos, bem como para a inserção nos orçamentos dos recursos necessários para o atendimento das demandas das pessoas idosas. O maior antídoto contra a violência é a ampliação da inclusão na cidadania.


Violência contra o idoso: o perigo mora em casa

Delegacia Especializada do Idoso deverá ser criada para melhorar o atendimento.


Odilon Teodósio falou da criação de delegacia especializada
O próprio filho mantendo a mãe durante meses em cárcere privado em uma casa sem janelas, dormindo em cima de apenas um papelão ao lado de um cachorro, por um único motivo: embolsar a aposentadoria de R$ 2 mil e um aluguel de R$ 400 para consumir drogas. O caso é real e resultou na prisão em flagrante de um jovem há alguns meses pela Delegacia de dos Costumes e Atendimento ao Idoso (Decai). Apenas uma das mais de 180 investigações envolvendo violência contra idoso em andamento.

No entanto, o número de ocorrências deve ser ainda maior. E para atender essa demanda mais adequadamente será criada a Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso (Deai). O decreto para implantação da delegacia deverá sair na semana que vem, quando se comemora o dia do Idoso.

De acordo com o titular da delegacia, Odilon Teodósio dos Santos Filho a Decai realiza o atendimento ao idoso desde 2004, no entanto, apura apenas os crimes previstos no Estatuto do Idoso. Além disso, conta com uma estrutura de apenas oito servidores, entre agentes, escrivões e estagiário de direito. “Com a criação da Deai, os casos de costumes vão ser distribuídos entre as delegacias distritais”, explica.

A estrutura da nova delegacia também deverá ser maior e adequada à realidade dos idosos. “Contaremos com assistente social e psicólogo”, conta o delegado. Os agentes também estão sendo preparados participando de curso de capacitação.

Para Odilon, com a nova delegacia o atendimento ao idoso irá melhorar, considerando que todas as ocorrências serão concentradas. Ele também conta que a estrutura também deverá o atendimento em casa para os idosos que não podem se deslocar.

A população do interior, que hoje é atendida pelas delegacias distritais será beneficiada com o Núcleo de Apoio às Mulheres e a Pessoa Idosa (NAMI´s), que hoje está sendo implantado em três municípios e em breve deve ser em mais oito. “O núcleo fará o atendimento e encaminhará para o órgão necessário”, esclarece.

Panorama
O delegado Odilon Teodósio estima que a população de idosos em Natal seja de 70 mil habitantes, e grande parte deles acabam sofrendo algum tipo de violência quando se tornam dependentes, o que para os homens acontece normalmente entre os 60 e 75 anos e para as mulheres entre 70 e 80 anos. “Acontece sempre quando estão dependentes porque os agressores acham que não tem mais força nem para denunciar”, explica.

Agressores, que segundo o delegado, são em 90% integrantes da família, principalmente, filhos, netos ou parentes mais próximos. “O maior tipo de violência cometida é a psicológica, quando muitas vezes os idosos são pressionados a fornecer dinheiro ou vender bens”, relata Odilon.

Além da violência psicológica, que corresponde a 75% dos casos, os idosos sofrem violência física (20%) e social (5%), o que ocorre seja por discriminação e falta de prioridade em lugares definidos pela lei. “Inclusive, estamos apurando casos de violência social na saúde pública, visitando postos de saúde e hospitais para averiguar as responsabilidades”, destaca o delegado.

Entre os crimes mais comuns cometidos contra o idoso estão os por maus tratos (artigo 99), que abrange até casos de morte e acarretar em pena de 1 a 12 anos; desvio de proventos e bens (artigo 102), comum quando o idoso está dependente, sendo a pena de até 4 anos; e de discriminação (artigo 96), pena de até um ano. “Maioria das vítimas são mulheres, que dependendo do caso enquadramos até na lei Maria da Penha, mas ao contrário do que se pensa, os agressores são tanto homens, quanto mulheres”, salienta Teodósio.

Segundo o delegado, as denúncias de violência contra o idoso são feitas, na maioria das vezes por anônimos ou por parentes, mas ele acredita que o número de denúncias deveria ser bem maior. “Para isso estamos criando uma rede de defesa do idoso, que contará com assistente social para visitações nas casas e constatar as denúncias”, afirma o delegado.

Outra dificuldade que o delegado expõe é a complexidade nas investigações. Entre os quase 200 inquéritos instaurados este ano, houve apenas uma prisão e somente um mandato de prisão foi expedido. “Temos dificuldades de prender porque os idosos não querem ver o agressor preso. É diferente de quando a vítima não tem parentesco com o acusado”, justifica Odilon.

No entanto, o delegado destaca a importância de se denunciar todos os casos de violência contra o idoso, como forma de pelo menos tentar resolver os problemas.


Violência contra a pessoa idosa

Aprenda sobre os direitos dos idosos, como detectar a violência e denunciar os agressores. Ajudem a romper esse pacto de silêncio!

Por Redação Clube Vida Moderna

A discriminação, presente nos olhares e atitudes, manifesta-se nas diversas esferas da vida social – família, trabalho, saúde – criando diferentes formas de violência em relação ao idoso”, esclarece Elisabeth Frohlich Mercadante – Antropóloga e Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da PUC.

O aumento da expectativa de vida da população brasileira, conquistado graças aos avanços tecnológicos e da medicina, não garantiu, no entanto, a qualidade dessa existência prolongada. Para a maioria das pessoas, há dificuldade de compreender a ocorrência do problema, porque consideram que é somente nas instituições que os idosos sofrem violência e lhes parece improvável que eles possam ser maltratados em casa.

A violência contra idosos é uma violação aos direitos humanos e é uma das causas mais importantes de lesões, doenças, perda de produtividade, isolamento e desesperança.

“Diante da violência contra o idoso, a sociedade deverá prestar mais atenção a ela, elaborando alternativas com o intuito de erradicar as causas das diversas violências que este contingente populacional sofre. Tenhamos em mente que as melhorias investidas nos idosos de hoje é com certeza melhor para todos nós, pois mais tarde chegaremos a esta etapa da vida”, alerta Nelson García Araneda, Assistente Social, Mestre em Ciências Sociais e Professor da Univesidad del Bio-Bio, no Chile, onde coordena o Programa de Políticas Públicas para pessoas idosas.

Simone de Beauvoir, no clássico livro: A Velhice, afirma que há "conspiração do silêncio" contra a velhice, manifestada por alguns grupos sociais que perpetuam uma imagem de velhice como fase temida e apavorante da vida. A violência contra o idoso é parte dessa conspiração.

A sociedade e muitos dos idosos consideram que as condutas são normais da idade. Há resistência e dificuldade por parte dos idosos, dos profissionais e da sociedade em falar sobre o tema e conseqüentemente negam a existência do fato.

É preciso romper o véu do silêncio que cobre o assunto. A violência ao idoso ocorre, na grande maioria, no contexto familiar, praticada por um membro da família. Muitas vezes, em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta...) o idoso se cala, omite e, muitas vezes, somente a morte cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos. Para os idosos, a dificuldade acentua-se quando eles têm que denunciar ou declarar que seus filhos são os agressores. Muitos idosos se culpam pela violência sofrida ou acreditam que seja normal da idade sofrer a violência.

Violência contra a pessoa idosa

Aprenda sobre os direitos dos idosos, como detectar a violência e denunciar os agressores. Ajudem a romper esse pacto de silêncio!

Por Redação Clube Vida Moderna

Princípios Orientadores

O tema da violência contra o idoso comporta uma complexidade muito grande, a começar pelo recente reconhecimento do fenômeno pela sociedade.

Para facilitar a compreensão dos diversos fatores que envolvem a violência contra o idoso, chamamos a atenção para os seguintes princípios orientadores:

- Todo idoso, até que se prove o contrário, é competente para tomar decisões sobre a vida dele.

- Envelhecimento não é sinônimo da perda de autonomia. Entretanto, sabemos que a presença da violência pode promover o medo e inibir a capacidade de decisão do idoso.

Em alguns casos, a avaliação profissional, a partir da situação apresentada, nos levará à conclusão de que existe a violência contra o idoso, mas ele mesmo não tem a percepção de que esteja acontecendo. Essas situações exigem do profissional maior cuidado e prudência.

– Prevenção deve ser a palavra-chave.

- É preciso investir numa cultura que ofereça atitudes positivas na sociedade sobre a velhice e envelhecimento.

- Para a detecção da violência é indispensável a prontidão e atenção para identificar os sinais de alerta.

Quando se caracteriza violência

São muitos os termos utilizados para definir o que é a violência contra o idoso. São exemplos: maus tratos, abuso, negligência, omissão, abandono, etc.. Usaremos a expressão Violência contra a Pessoa Idosa (VCPI).

Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono: violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro ao idoso que necessite de proteção e assistência.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pelo idoso dos recursos financeiros e patrimoniais que possui.

Autonegligência: diz respeito à conduta do idoso que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo.

Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

Violência Emocional e Social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade, aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.


Violência contra a pessoa idosa

Aprenda sobre os direitos dos idosos, como detectar a violência e denunciar os agressores. Ajudem a romper esse pacto de silêncio!

Por Redação Clube Vida Moderna

Denuncie a violência

“Para denunciar é muito simples. A pessoa pode realizar a denúncia pelo telefone 181 do disque-denúncia ou se dirigir a uma delegacia especializada ou qualquer distrito policial. Em nenhuma dessas opções há risco de revelação da identidade do denunciante, caso ele queira manter-se em sigilo”, explica o delegado Cosmo Stikovics Filho, titular da Delegacia do Idoso, em São Paulo.

“Não é necessário que a vítima esteja presente, nem que o denunciante apresente nenhuma prova, pois será a Polícia quem realizará a investigação. As provas devem ser colhidas se a policia presenciar o fato denunciado, ouvindo o idoso, por perícia, para verificar as condições de higiene e alimentação, ou por qualquer detalhe que ofereça a denúncia.

A maior parte das infrações penais previstas na lei 10741/03 resultam em TC (Termo Circunstanciado), que impõe pena de multa ou restrição dos direitos e das visitas, e prestação de serviços. Algumas resultam em autos de prisão, em flagrante e inquéritos policiais que podem levar a uma infração mais grave com pena de detenção”, esclarece o delegado Cosmo Stikovics Filho.

Como prevenir a violência contra o idoso?

A prevenção tem como principal objetivo evitar as diversas manifestações da violência contra o idoso, detectando situações e fatores de risco e a efetiva intervenção nas conseqüências.

Entre as diversas circunstâncias que podem favorecer a VCPI podemos destacar:

– A dependência (física, mental, afetiva, socioeconômica);
– Desestruturação das relações familiares;
– Existência de antecedentes de violência familiar;
– Isolamento social;
– Psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool);
– Relação desigual de poder entre a vítima e o agressor.

Além das situações anteriores, destacamos:

– Comportamento difícil do idoso;
– Alteração de sono ou incontinência fecal ou urinária que podem causar estresse muito grande no cuidador.

As dicas citadas acima não são fatores de acusações. Devemos analisá-las com cautela e cuidado. O propósito é para servir de alerta sobre a necessidade de prestar apoio ao idoso que se encontra em situação de risco.






Violência contra a pessoa idosa

Aprenda sobre os direitos dos idosos, como detectar a violência e denunciar os agressores. Ajudem a romper esse pacto de silêncio!

Por Redação Clube Vida Moderna

Recomendações aos idosos

Evitar o isolamento social por meio das seguintes ações:

- Manter em contato com velhos amigos;
- Ter um bom amigo com quem possa falar abertamente dos seus problemas;
- Ter amigos que possam te visitar em casa;
- Aceitar as oportunidades que aparecem, inclusive as novas amizades;
- Participar de atividades sociais da comunidade (grupos de idosos, centros de convivência, etc.);
- Participar dos serviços voluntários;
- Realizar suas necessidades pessoais;
- Ter controle dos seus pertences;
- Abrir e enviar sua própria correspondência;
- Ter o controle do seu cartão bancário, não fornecendo a senha para estranhos ou terceiros;
– Procurar ajuda legal quando necessitar;
– Ter alguém a quem recorrer quando se sentir maltratado.

Muitos idosos têm medo de denunciar o agressor por diversos fatores, como citamos abaixo:

- Medo da vítima de possíveis represálias. Por exemplo: o aumento da violência, a institucionalização, a perda da liberdade, etc..
- Medo que ao revelar a existência da violência, o agressor (geralmente membro da família da vítima) torne-se mais violento e ponha em risco a vida deles.
- Sentimento de culpa. O idoso pode pensar que é dele a culpa por estar sofrendo os maus tratos, por não ter sido bom pai ou boa mãe e agora está colhendo os resultados.
- Vergonha. A vítima pode sentir vergonha por não ter conseguido controlar ou superar a situação em que se encontra. O fato dela romper a cadeia de violência, poderá abalar a reputação da família.
- Chantagem emocional por parte do agressor.
- Pensar que se relatar o fato, ninguém acreditará na sua palavra.
- Déficit cognitivo. A vítima não é capaz de informar a situação que se encontra, pelo fato de sofrer de problemas de memória, comunicação e outros distúrbios.
- Acreditar que buscar ajuda é o reconhecimento do fracasso.
- Isolamento social. O idoso que vive no isolamento social tem menos oportunidade de pedir ajuda.
- Dependência exclusiva do cuidador para prover suas necessidades de vida diária.
- Acreditar que ser maltratado faz parte do processo do envelhecimento: "isso é normal da idade".




Violência contra a pessoa idosa

Aprenda sobre os direitos dos idosos, como detectar a violência e denunciar os agressores. Ajudem a romper esse pacto de silêncio!

Por Redação Clube Vida Moderna

Abaixo mostramos os principais indícios de que o idoso possa estar sofrendo algum tipo de violência:

Físicos

• Queixas de ter sido fisicamente agredido.
• Quedas e lesões inexplicáveis.
• Queimaduras e hematomas em lugares incomuns ou de tipo incomum.
• Cortes, marcas de dedos ou outras evidências de dominação física.
• Prescrições excessivamente repetidas ou subutilização de medicação.
• Desnutrição ou desidratação sem causa relacionada a doença.
• Evidência de cuidados inadequados ou padrões precários de higiene.
• A pessoa procura assistência médica de médicos ou centros médicos variados.

Comportamentais e Emocionais

• Mudanças no padrão da alimentação ou problemas de sono.
• Medo, confusão ou apatia.
• Passividade, retraimento ou depressão crescente.
• Desamparo, desesperança ou ansiedade.
• Declarações contraditórias ou outras ambivalências que não resultam de confusão mental.
• Relutância para falar abertamente.
• Fuga de contato físico, de olhar ou verbal com a pessoa que cuida do idoso.
• O idoso é isolado pelos outros.

Sexuais

• Queixas de ter sido sexualmente agredido.
• Comportamento sexual que não combina com os relacionamentos comuns do idoso e com a personalidade antiga.
• Mudanças de comportamento inexplicáveis, tais como agressão, retraimento ou automutilação.
• Queixas freqüentes de dores abdominais; sangramento vaginal ou anal inexplicável.
• Infecções genitais recorrentes ou ferimentos em volta dos seios ou da região genital.
• Roupas de baixo rasgadas com nódoas ou manchadas de sangue.

Financeiros

• Retiradas de dinheiros que são incomuns ou atípicas do idoso.
• Retiradas de dinheiro que não estão de acordo com os meios do idoso.
• Mudança de testamento ou de títulos de propriedade para deixar a casa ou bens para "novos amigos ou parentes".
• Bens que faltam.
• O idoso "não consegue encontrar" as jóias ou pertences pessoais.
• Atividade suspeita em conta de cartão de crédito.
• Falta de conforto quando o idoso poderia arcar com ele.
• Problemas médicos ou de saúde mental que não são tratados.
• Nível de assistência incompatível com a renda e os bens do idoso.

Indicadores relativos às pessoas que cuidam dos idosos

• A pessoa que cuida do idoso aparece cansada ou estressada.
• A pessoa que cuida do idoso parece excessivamente preocupada ou despreocupada.
• A pessoa que cuida do idoso censura o idoso por atos tais como incontinência.
• A pessoa que cuida do idoso se comporta agressivamente.
• A pessoa que cuida do idoso o trata como uma criança ou de modo desumano.
• A pessoa que cuida do idoso tem uma história de abuso de substâncias ou de abusar de outros.
• A pessoa que cuida do idoso não quer que o idoso seja entrevistado sozinho.
• A pessoa que cuida do idoso responde de modo defensivo quando questionada; ela pode ser hostil ou evasiva.
• A pessoa que cuida do idoso tem estado cuidando dele por um longo período de tempo.




Violência contra a pessoa idosa

Aprenda sobre os direitos dos idosos, como detectar a violência e denunciar os agressores. Ajudem a romper esse pacto de silêncio!

Por Redação Clube Vida Moderna

Como proceder quando há suspeita de violência contra o idoso?

É imprescindível o respeito à vítima e as decisões dele. Se o idoso está em pleno exercício das capacidades cognitivas, deve-se respeitar as decisões dele, mesmo que não estejam de acordo.

Infelizmente, muitos idosos que estão sendo violentados, escolhem continuar na situação, devido aos laços afetivos que tem com o agressor.

Essa situação pode resultar em frustração e sentimento de impotência para quem deseja ajudar. Apesar da escolha do idoso não ser a mais apropriada, continue apoiando. Tente mostrar, de alguma forma, que ele não precisa necessariamente continuar nessa situação e proporcionar algumas alternativas para cessar essa violência. Por exemplo:

• "Quando o senhor (a) se sentir preparado para..., estarei disposto a ajudá-lo (a). Pode me procurar."

Violência Institucional

Há práticas violentas exercidas por instituições públicas e privadas, cujo principal objetivo deveria ser a prestação de serviços aos cidadãos que delas necessitam e dependem, principalmente, das instituições de prestação de serviços de saúde, assistência e previdência. Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, essas instituições são as campeãs de queixas e reclamações nas delegacias de proteção aos idosos.

Abaixo, alguns exemplos de como a violência institucional deve ser manifestada nos serviços de saúde:

– Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento;
– Falta de escuta e tempo para a clientela;
– Frieza, rispidez, falta de atenção, negligência;
– Maus tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, gênero, deficiência física, doença mental;
– Desqualificação do saber prático, da experiência de vida diante do saber cientifico;
– Violência física (por exemplo: negar acesso à anestesia como forma de punição, uso de medicamentos para adequar o paciente a necessidades do serviço ou do profissional);
– Detrimento das necessidades e direitos da clientela;
– Proibição ou obrigatoriedade de acompanhantes ou visitas com horários rígidos e restritos;
- Criticas ou agressões dirigidas a quem grita ou expressa dor e desespero, ao invés de se promover aproximação e escuta atenciosa, visando acalmar a pessoa, fornecendo informação e buscando condições que lhe tragam maior segurança no atendimento e internação.
– Diagnósticos imprecisos, acompanhados de prescrição de medicamentos inapropriados ou ineficazes, desprezando ou mascarando os efeitos da violência.


Saiba mais:

Caderno de Violência contra a Pessoa Idosa

Delegacia dos Idosos no Brasil - Endereços e Telefones

























































Nenhum comentário:

Postar um comentário