sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MPF/BA ajuiza ação contra Claro, Telemar e Anatel

MPF/BA ajuiza ação contra Claro, Telemar e Anatel



Ação foi proposta por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de internet banda larga e pela omissão da Anatel no dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação dos serviços






O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Claro e a Telemar Norte Leste. A ação foi proposta contra as duas operadoras de serviços de internet banda larga por conta do baixo índice de qualidade dos serviços oferecidos e contra a Anatel em virtude da omissão da autarquia no seu dever de regulamentar padrões mínimos de qualidade para a prestação de serviços.

Os problemas na prestação dos serviços de internet das operadoras foi constatado por meio de um inquérito civil público instaurado no ano passado a partir de uma representação de um cliente da Claro. Perícia realizada pela Anatel e medições de velocidades apresentadas pelo usuário Flávio Cordeiro, autor da representação endereçada ao MPF, atestaram instabilidades acentuadas na rede 3G da operadora Claro, em virtude da existência de quedas e falhas na conexão; velocidades do serviço abaixo da esperada para uma rede 3G e alguns pontos sem cobertura.

No caso da Telemar, comprovações periciais e documentais comprovaram a ineficiência na prestação do serviço de acesso à internet banda larga pela tecnologia ADSL - comunicação de dados por meio de rede fixa - prestada pela empresa através dos serviços OI Velox, uma vez que a velocidade do serviço vem sendo fornecida em percentual abaixo da velocidade contratada.

Autor da ação, o procurador da República Fernando Túlio afirma que, até o presente momento, não existe regulamentação da Anatel quanto aos parâmetros de qualidade do serviço público delegado às operadoras. Segundo o procurador, esses critérios serviriam para complementar os condicionamentos normativos expressos em lei, os quais visam a aferir, entre outros aspectos, a capacidade da rede instalada para a transmissão de dados e a qualidade dos serviços prestados aos consumidores. “A referida omissão, indubitavelmente, gera grave insegurança para os usuários do serviço público e permite que a prestação de serviços públicos possa, em alguns casos, ensejar perdas irreparáveis aos consumidores”, afirma o procurador.

Pedidos – Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, que a Claro e a Telemar deixem de comercializar e habilitar novas linhas dos serviços até que seja comprovada – mediante atestado emitido pela Anatel – a adequação dos serviços prestados aos consumidores; além da redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados de todos os usuários do município de Barreiras, no percentual de 50% ou em outro patamar arbitrado pelo Poder Judiciário.

O MPF requer, ainda, que sejam antecipados os efeitos da sentença final, a fim de que as duas empresas apresentem, em 30 dias, projeto de ampliação da rede de serviços de internet Banda Larga 3G e ADSL; e que forneçam a listagem completa, com os dados cadastrais, de todos os seus consumidores, a partir de julho de 2010, a fim de viabilizar o cumprimento de futura decisão de mérito da ação civil pública.

Em relação à Anatel, o MPF pede que seja concluída, em 180 dias, a regulamentação dos parâmetros técnicos de qualidade para a prestação do serviço de acesso à internet – banda larga 3G e que regulamente, em caráter complementar, os parâmetros de qualidade descritos no art. 47 do anexo à Resolução nº 272/2001 para a transmissão de dados via internet pela tecnologia ADSL.

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