sábado, 10 de julho de 2010

VISÃO ESPÍRITA DA CRIMINALIDADE (1ª parte)


1. INTRODUÇÃO

O ser humano é uma verdadeira incógnita, um labirinto complexo de sentimentos, emoções e pensamentos, que resultam do seu processo existencial. Avançamos de forma significativa na compreensão dos mecanismos neurofisiológicos da personalidade, mapeando as áreas do cérebro que regulam desde os instintos básicos, até aquelas envolvidas nos labores mais sofisticados da criatividade.

Além do mais, as ciências do psiquismo desde Sigmund Freud, até à Psicologia Transpessoal, propiciaram ao homem o conhecimento mais sistemático desse imenso território, a mente humana, aproximado-nos um pouco da nossa natureza transcendente, espiritual, causa de todos os fenômenos da realidade material, objetiva.

Todavia, os questionamentos continuam surgindo, ainda mais nesses tempos de relações sociais tão conturbadas, instáveis, e muitas vezes, com altas cargas de agressividade, violência.

O ser humano é um animal paradoxal, misto de luz e sombra, amor e ódio, orgulho e humildade, contrastes e mais contrastes, o que nos leva a um panorama multifacetado da alma, no qual muitos se perdem, em comportamentos individuais e coletivos, primitivos, beirando a animalidade.

Observamos, estarrecidos, o crescimento da violência, do crime, numa escalada sem precedentes na história da humanidade, atingindo a todas as camadas sociais, por todo o planeta.

Afinal, como entendermos o crime, o criminoso, a violência? Não podemos nos furtar a uma análise da questão, enfocando não apenas do ponto de vista da Criminologia, mas, também, sob a ótica do espírito – preexistente e sobrevivente ao corpo físico -, dentro dos ensinamentos da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec.

2. ORIGENS DA CRIMINOLOGIA

A CRIMINOLOGIA é um ramo da ciência, intimamente ligada ao direito, que possui como objetivo explicar a natureza do crime, do delinqüente, da vítima, e mais, apresentar as possibilidades de controlar o delito dentro do contexto social.

O primeiro estudo publicado em livro, sobre Criminologia foi a obra “ O HOMEM DELINQUENTE “, do eminente pesquisador italiano Cesar Lombroso, que lançou a tese do delinqüente nato. Lombroso afirmava que o delinqüente traz, ao nascer, traços morfológicos, que seriam indicadores da sua inclinação natural ao crime,

Lombroso acreditava, que a causa suprema do delito estará no delinqüente, em características anatômicas do seu crânio, não importando outras possíveis determinantes no surgimento da personalidade criminosa.

Contrapondo-se à teoria de César Lombroso, no outro extremo, achava-se Jean Jacques Rosseau, que apontava como causa maior da criminalidade A SOCIEDADE. Ao estudar as causa do crime, Rosseau concluíra que todo homem nasce puro, inocente, sendo a sociedade a grande responsável por levá-lo ao delito.

As opiniões situam-se em extremos opostos, e como veremos no transcorrer da nossa modesta análise sobre a criminalidade, as causas do crime não podem ser tomadas isoladamente.

2.1 ESCOLAS DA CRIMINOLOGIA

No estudo da Criminologia podemos destacar a existência de três escolas, ou correntes doutrinárias, que observam e classificam a questão sobre óticas diferentes, assim vejamos:

· ESCOLA CLÁSSICA – o delito provém do livre-arbítrio, que para os estudiosos dessa escola é ABSOLUTO, faculdade que propicia ao ser humano a capacidade de analisar, discernir, escolher, sempre, e em quaisquer circunstâncias;

· ESCOLA ANTROPOLÓGICA – o delito ocorre por força de funções somáticas, glandulares ou cerebrais, em processos nos quais o livre-arbítrio seria mera ficção, ou seja, o criminoso seria inclinado ao crime por sua hereditariedade, sua configuração genética;

· ESCOLA CRÍTICA OU SOCIOLÓGICA – os partidários dessa linha de pensamento contestavam as duas escolas já citadas, dizendo que o crime resultaria, exclusivamente ou quase exclusivamente da ação de fatores sociais. A vida em sociedade faz do homem, um produto do meio, donde surgem situações possíveis do surgimento do delito.

As três escolas definidas acima traduzem a tendência do estudioso da criminologia, em analisar o delinqüente dentro de uma ótica materialista, sequer vislumbrando a possibilidade de vermos a questão, tomando com pressuposto a existência do espírito, como postulado pelo Kardecismo.

Entretanto, sabemos que não se deve enxergar o homem, apenas como um conjunto de tendências hereditárias, nem tampouco como resultante, exclusivamente, do meio em que nasceu e desenvolveu-se, para delimitar a causa do crime.

A hipótese da reencarnação e do carma, entendidos dentro da esfera individual e grupal, do ser e do grupo social, iluminam as sombras desse território escuro do gênero humano: a criminalidade.

3. O CRIME E O CRIMINOSO

O crime pode ser definido como uma conduta, que viola, infringe determinada lei, norma, de natureza penal. Logo, o indivíduo que pratica um crime, seja homem ou mulher, é um criminoso, um delinqüente, uma “ engrenagem “ desajustada na máquina social, que utiliza da violência – dentro de suas diversas modalidades -, para atingir determinado fim.

3.1 O CRIME E OS TIPOS DE VIOLÊNCIA

Por ser um ato contrário à ordem social, que leva a violação de alguma lei, e uma lesão para uma pessoa, ou grupo de pessoas, todo crime implica na utilização da violência, como instrumento para a sua concretização.

Muito embora, numa primeira visão, imediata e simplista, a violência seja toda ação de ordem física, que busca agredir a outrem, pessoa ou grupo de pessoas, existem diversas formas de violência, como veremos a seguir.

3.1.1 TIPOS DE VIOLÊNCIA

· VIOLÊNCIA FÍSICA – é a mais “ comum “ dentro do comportamento criminoso. Esse tipo de violência, geralmente, caracteriza-se pela ocorrência de danos físicos imediatos, tais como nos crimes de assassinato, estupro, lesão corporal, e outros;

· VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – esse tipo de violência decorre de situações, em que não existe a agressão física, propriamente dita, mas, a imposição pelo agressor de circunstâncias, que tragam desconforto emocional e psíquico à vítima. Nos casos de seqüestros, nos casos de crimes contra a honra ( injúria, calúnia, difamação), assédio moral no trabalho, ameaças, e tantos outros;

· VIOLÊNCIA POLÍTICO-RELIGIOSA – os atentados terroristas em diversas partes do mundo, as guerras imotivadas ( a brutal invasão do Iraque pelos Estados Unidos, a da Geórgia pela Rússia ), os conflitos fundamentalistas no Oriente Médio, e na Ásia, são lamentáveis exemplos de comportamentos violentos de indivíduos/grupos/nações contra outros indivíduos/grupos/nações, impondo a violência física e psicológica, a milhares de pessoas inocentes, visando atingir objetivos escusos, inconfessáveis;

· VIOLÊNCIA CULTURAL – esse tipo de violência constitui-se na destruição de uma cultura (de uma Nação), por outra, invasora, alienígena, que impõe por intermédio, geralmente, de um genocídio, seus costumes, língua, religião, tradições, àqueles povos chamados de “ primitivos “.

3.2 TIPOS DE CRIMINOSOS

Numa síntese apertada podemos classificar os criminosos dentro dos seguintes tipos:

· CRIMINOSOS IMPETUOSOS – são os indivíduos que cometem um delito, um crime, motivados por um IMPULSO, um descontrole emocional de momento. Os homicídios acontecidos durante discussões no trânsito são exemplos clássicos desse tipo de criminoso;

· CRIMINOSOS OCASIONAIS – são aqueles que praticam crimes motivados pelo surgimento “de uma ocasião propícia para o crime“. A tais indivíduos aplica-se o provérbio “a ocasião faz o ladrão”;

· CRIMINOSOS HABITUAIS - é o profissional do crime. Experimentados na criminalidade, podem praticar qualquer tipo de crime, geralmente, delinqüindo desde a infância ou adolescência;

· CRIMINOSOS FRONTEIRIÇOS – são criaturas que além do comportamento característico dos criminosos habituais, apresentam graves distúrbios de personalidade, psicopatias, dentro de quadros de paranóia, esquizofrenia, psicoses, e outros transtornos. Tais criminosos são pessoas frias, sem valores éticos-morais, e muito inteligentes, cometendo crimes com requintes de crueldade. O serial killer, o estuprador, o pedófilo são exemplos desse tipo de criminoso.

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